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Após
a Constituição de 1988, as Prefeituras
passaram a assumir atribuições e
responsabilidades até então de competência
dos Governos Federal e Estaduais. A descentralização
que então ocorreu aumentou a participação
dos Municípios no atendimento dos serviços
públicos, entre eles a gestão e
o monitoramento da energia elétrica.
Neste contexto, a contínua reestruturação
do setor elétrico brasileiro, a crise do
fornecimento de energia elétrica ocorrida
em 2001 e o estabelecimento de uma interação
maior com as concessionárias de energia
elétrica vêm ocasionando enormes
mudanças na administração
municipal quanto à utilização
deste serviço.
Para atender a esta nova demanda, a Gestão Energética
Municipal traduz-se como um instrumento a ser
utilizado pelos administradores municipais, consistindo
basicamente na gerência e otimização de todas
os segmentos que utilizem a energia elétrica.
Agrupa um conjunto de princípios, normas e funções
que garantem a otimização dos recursos financeiros
municipais e a implementação de novas atividades
com qualidade ambiental e eficiência energética.
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BENEFÍCIOS
ADQUIRIDOS COM A ADOÇÃO DA GEM
- possibilidade de redução
das contas de consumo da Administração
Municipal;
- possibilidade de conhecimento do potencial de
economia nos diversos segmentos de consumo da
energia elétrica do Município;
- reforço da capacidade dos Municípios
para a negociação com as concessionárias
de energia elétrica;
- integração e continuidade das
ações de eficiência energética
empreendidas nos diferentes setores do Município;
- maior conhecimento das potencialidades do Município,
com relação aos seus recursos energéticos;
- incorporação das dimensões
energética e ambiental à gestão
integrada de recursos e formulação
de políticas, planos estratégicos
e programas municipais. |
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